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Jubileu 2025. A indulgência jubilar

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Ficha Técnica

Título: Jubileu 2025. A indulgência jubilar
Ano de edição ou reimpressão: 2025
Editora: Secretariado Nacional de Liturgia
Idioma: Português
Dimensões: 110 x 170 x 2 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 32
Peso: 4g
ISBN: 9789899081925

Sinopse

Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação ou visita a qualquer lugar sagrado do Jubileu. Aos lugares tradicionais de peregrinação devem juntar-se aqueles que cada bispo designa na sua diocese. As peregrinações podem ser individualmente ou em grupo e conduzem a um lugar jubilar para aí dedicarem um tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai nosso, a Profissão de Fé e invocações a Maria, Mãe de Deus. Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas, receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem o Pai nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica.

Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), como que fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.

A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis e de consumos supérfluos, assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes; dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade.

«Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…) o Pai nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida» (Normas da Penitenciaria Apostólica).

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