Pesquisar produto

Celebração dominical na ausência de presbítero

Ref.:0010100000032

3 em stock
Entrega no dia útil seguinte!

12,00 IVA inc.

Quantidade

Ficha Técnica

Título: Celebração dominical na ausência de presbítero
Autor: Mary Elizabeth Clark, ssj
Editora: Secretariado Naiconal de Liturgia
Idioma: Português
Dimensões: 163 x 228 x 14 mm
Encadernação: Capa dura
Páginas: 160
Peso: 364g
ISBN: 9789898293811

Sinopse

Como as gerações cristãs que nos precederam, também a nossa não pode subsistir sem a celebração eucarística dominical, máxima manifestação da Igreja, momento culminante da sua vida e, ao mesmo tempo, sua fonte perene. Infelizmente, porém, devido à actual escassez de presbíteros que a celebrem, nem sempre é possível proporcionar a todas as comunidades cristãs esta celebração plena no Dia do Senhor.

Sentindo dolorosamente a privação de tão precioso tesouro, os cristãos e as comunidades voltam-se para o Senhor numa súplica instante ao Único que pode suprir a sua indigência. Mas enquanto pedem e esperam do Senhor da Messe o dom do sacerdote ministerial, não deixam de se reunir em assembleia, sobretudo no Domingo, para viver e celebrar o mistério pascal da forma que lhes é possível: acolhendo na fé a Palavra da salvação, rezando em comunidade, recebendo, porventura, o alimento sagrado do Corpo do Senhor.

Já o II Concílio do Vaticano, na sua Constituição sobre a Sagrada Liturgia, previu e enquadrou esta situação e equacionou uma resposta pastoral para ela (cf. SC 35, 4). Esta orientação foi depois recolhida e ulteriormente concretizada em diversos documentos do Magistério universal da Igreja. Entre todos recordamos o Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa, a normativa do novo Código de Direito Canónico (can. 230 §3 e 1248 §2) e, de uma forma muito determinada e desenvolvida, o Directório para as Celebrações Dominicais na ausência do Presbítero, publicado em 2 de Junho de 1988 pela Congregação do Culto Divino, com a aprovação expressa do Papa João Paulo II.

Mais recentemente o mesmo Sumo Pontífice, de venerada memória, abordou repetidamente esta problemática, nomeadamente na Carta Apostólica Dies Domini de 1998 e na Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia de 2003. E o tema esteve presente nos debates da mais recente Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, reunido em Outubro de 2005 em Roma já sob a presidência do Papa Bento XVI.

Entre as propositiones que os Padres Sinodais depuseram nas mãos do Santo Padre e que, por concessão deste, foram tornadas públicas, a décima referia-se às “Assembleias Dominicais à espera de Sacerdote” e sugeria que “as Conferências Episcopais preparassem subsídios adequados que expliquem o significado da celebração da Palavra de Deus com a distribuição da Comunhão, e as normas que a regulam”.

É esse o sentido e objectivo do presente subsídio, elaborado pelo Secretariado Nacional de Liturgia e aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa na Assembleia Plenária de 4 a 7 de Abril de 2005. Este subsídio faz tesouro de outros que o precederam, publicados sob a responsabilidade de diversos Bispos para as respectivas Dioceses e procura interpretar as orientações do citado Directório de 1988. Vem colmatar uma lacuna, por muitos sentida e pretende ser ainda um serviço à unidade e comunhão na vida litúrgica do nosso país. Porque «nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da Santíssima Eucaristia» muito nos alegraria se este subsídio se viesse a tornar em breve obsoleto por desnecessário.

Entretanto, desejamos que por ele se oriente uma prática litúrgica que auguramos frutuosa porque também será verdadeira, sem ambiguidades nem concessões comodistas.

D. António Maria Bessa Taipa

Também pode gostar…

Voltar ao topo